Rédito

Apresentação do conceito de Rédito: definição de acordo com as Normas Internacionais de Contabilidade; interpretação do conceito e apresentação de exemplos.

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O rédito é o influxo bruto de benefícios económicos durante um determinado período como consequência das atividades ordinárias de uma entidade, que resultem em aumentos do capital próprio mas cujo aumento não esteja relacionado com contribuições dos participantes no capital (os Sócios / Acionistas). Assim, o rédito é o influxo proveniente de (i) Venda de bens; (ii) Prestações de serviços e (iii) Juros, Royalties e Dividendos. A Norma contabilística e de relato financeiro (NCRF) 20 é a norma que trata este tema e que tem por base a Norma internacional de contabilidade IAS 18 – “Revenue”.

Não confundir rédito com rendimento. Este último é mais abrangente, pois além dos réditos inclui também os ganhos como sejam, por exemplo, as mais-valias obtidas com a alienação de ativos, as variações cambiais (positivas), as reversões (de perdas por imparidade, de depreciações ou de provisões), etc…

Existem duas questões fundamentais na contabilização do rédito que têm que ver com o quando e o quanto. Por outras palavras, é fundamental definir o momento em que o rédito deve ser reconhecido (o quando) e a quantia pela qual o mesmo deve ser mensurado (o quanto). Este último ponto é tratado na NCRF 20 nos parágrafos 9 a 12, onde lemos que o rédito deve ser mensurado pelo justo valor, entendendo-se como justo valor a quantia pela qual um ativo pode ser trocado ou um passivo liquidado, numa transação entre duas partes conhecedoras e entre as quais não exista relacionamento.

Relativamente ao momento de reconhecimento do rédito, ele poderá ser diferente conforme estejamos a falar de venda bens, de prestações de serviços ou de juros, royalties e dividendos. No caso da venda de bens e de acordo com o § 14 da NCRF 20, o rédito só deve ser reconhecido quando a entidade já não possua o controlo dos bens e os riscos e vantagens inerentes à posse dos mesmos já tenham sido transferidos para o comprador, se possa mensurar com fiabilidade quer a quantia do rédito quer os custos incorridos ou a incorrer relativos à transação e seja provável que benefícios económicos fluam para a entidade.

No caso de prestações de serviços e desde que seja possível estimar com fiabilidade o desfecho da transação, o rédito deve ser reconhecido utilizando o chamado método da percentagem de acabamento, ou seja deve ser reconhecido nos períodos contabilísticos em que os serviços são prestados. Se o desfecho da transação não puder ser estimado com fiabilidade, então o rédito só deve ser reconhecido na medida em que os gastos já reconhecidos sejam recuperáveis, i.e., não deve ser reconhecido qualquer lucro.

Finalmente se o rédito for proveniente de juros, royalties e dividendos, o mesmo só deve ser reconhecido se a sua quantia puder ser mensurada com fiabilidade e for provável que benefícios económicos fluam para a entidade. Cumpridos estes dois requisitos, os juros devem ser reconhecidos utilizando o método do juro efetivo, os royalties devem respeitar o pressuposto do regime de acréscimo e os dividendos só devem ser reconhecidos quando for garantido que o acionista tem direito ao seu recebimento.

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